MEXEU COM ELAS? AGORA A PIMENTA ARDE!

Lei nº 15.474 autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprarem e portarem spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil

POR: REDAçãO, PRONTO FALEI, COM INFORMAçõES DA AGêNCIA BRASIL CREDITO: ILUSTRATIVA, GEMINI


Agora é Lei: Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

Os espertinhos e mal-intencionados que se cuidem: a partir de agora, qualquer tentativa de agressão pode ser respondida com uma boa dose de ardência nos olhos. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.474 libera formalmente a comercialização, posse e uso de spray de pimenta por mulheres adultas em todo o território nacional.

 

O objetivo da medida é direto: dar às mulheres um meio rápido e de menor potencial ofensivo para paralisar temporariamente um agressor em situações de ameaça à sua integridade física ou sexual.

 

Mas calma! Antes de sair distribuindo "tempero" por aí, vale entender direitinho o que diz a lei — porque legítima defesa tem regra e o uso irresponsável continua sendo crime.

 

O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COMPRAR:

- MAIORIDADE CRAVADA: É preciso ter no mínimo 18 anos. (A proposta que liberava para jovens de 16 e 17 anos com autorização dos pais foi vetada).

- PAPELADA EM DIA: Na hora da compra, é obrigatório apresentar documento com foto, comprovante de residência e assinar uma declaração de que não tem condenação por crimes violentos.

- TAMANHO DE BOLSO: O limite máximo do frasco é de 50 ml. Embalagens maiores continuam restritas às Forças Armadas e forças policiais.

- NADA DE FEIRA CLANDESTINA: O produto precisa ser homologado pelos órgãos competentes, de uso individual e intransferível, sem substâncias letais. As lojas autorizadas manterão registro da venda por 5 anos (respeitando a LGPD) e darão instruções de uso.

 

LEGÍTIMA DEFESA NÃO É VINGANÇA!

A legislação deixa bem claro: o uso do spray só é considerado lícito para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal.

 

A regra de ouro é a proporcionalidade: disparou o spray e neutralizou o perigo? Ação encerrada. Usar o dispositivo fora de situação de risco ou continuar borrifando depois que a ameaça passou configura excesso punível por lei.

 

Além disso, a nova legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que trará orientações sobre os limites da lei, segurança preventiva e canais de denúncia contra a violência doméstica.

 

Em resumo, a medida vem para somar na proteção feminina, garantindo mais segurança com a responsabilidade que a lei exige. O recado está dado: respeito é bom e, se faltar, o olho vai arder!

 



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