Justiça Eleitoral
TRE-MS LIBERA TRÊS CANDIDATURAS EM JULGAMENTOS CRUCIAIS NO MATO GROSSO DO SUL
POR: REDAçãO, PRONTO FALEI CREDITO: DIVULGAçãO
Em decisões de grande repercussão político-jurídica, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) autorizou, nesta terça-feira (08), o registro de três candidaturas que enfrentavam fortes contestações na Justiça. Entre os nomes liberados estão figuras de peso no cenário estadual, alvos de investigações de grande porte e contestações de coligações rivais.
AS DECISÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL
As deliberações do Pleno do TRE-MS movimentaram o tabuleiro político ao definir os seguintes cenários:
JERSON DOMINGOS (EX-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO TCE-MS): Teve o registro de candidatura autorizado pela maioria do colegiado, vencendo a resistência expressa apenas pelo voto divergente do juiz Fernando Nardon Nielsen. Domingos é réu em desdobramentos da Operação Omertá (fases Omertà e Armagedon), respondendo por acusações que vão desde embaraçar investigações de organização criminosa até tráfico de armas. O processo principal tramita atualmente na Corte Especial do STJ sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
DEPUTADO JAMILSON NAME (PP): Teve a candidatura à reeleição garantida por um placar de 5 a 2, após a retomada do julgamento nesta terça-feira. A Procuradoria havia pedido o indeferimento devido a uma condenação de oito anos de reclusão em regime semiaberto por organização criminosa e lavagem de dinheiro, oriunda da Operação Arca de Noé (6ª fase da Omertá). A acusação aponta que o parlamentar teria assumido o comando do jogo do bicho e utilizado a empresa Pantanal Cap para movimentar recursos ilícitos estimados em até R$ 18,25 milhões anuais. Votaram pela liberação os magistrados Márcio de Ávila, Fernando Bonfim e Luiz Tadeu.
MARIA LÚCIA NOGUEIRA FERNANDES ("MALU DO JULIANO VARELA"): Teve o registro deferido após o TRE-MS rejeitar a denúncia da coligação adversária "Por um Novo MS". A acusação apontava que ela teria desrespeitado o prazo de desincompatibilização (afastamento de seis meses antes do pleito), pois atuava como Subsecretária de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e não apenas como assessora especial. O relator, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, fundamentou o voto na premissa de que a servidora permaneceu formalmente identificada no cargo de assessoramento e que a função exercida não possuía autonomia decisória final administrativa ou orçamentária.
As decisões proferidas pelo Pleno do TRE-MS consolidam os entendimentos da Corte em relação à elegibilidade dos candidatos, embora os processos nas esferas criminal e de impugnação sigam sob escrutínio dos tribunais superiores e órgãos de controle.
