• Quinta, 22 de Outubro de 2026

PORTARIA DISCIPLINA USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA DE DOURADOS

POR: FABIANE DORTA CREDITO: CLARA MEDEIROS


A Mesa Diretora publicou uma portaria para disciplinar o uso exclusivo de veículos oficiais para atendimento às atividades institucionais, legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Dourados. Entre outros, a medida proíbe a utilização da frota para fins particulares, partidário-eleitoral ou ‘estranhos’ ao interesse público; e estabelece o que deve ser feito em casos de acidente ou multa.

 

O ato da Mesa está publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial do município, divulgada na tarde desta quarta-feira, dia 21.

 

O documento detalha normas de utilização, autorização, condução, controle, guarda, abastecimento, manutenção e apuração de ocorrências relacionadas aos veículos de propriedade, posse ou uso da Câmara.

 

A normativa define que a utilização dos carros depende de autorização da presidência ou autoridade formalmente delegada, função que pode ser atribuída à Direção de Administração Geral. Essa permissão deve ser solicitada formalmente informando finalidade, destino, itinerário, data, horários previstos, passageiros, condutor e necessidade de pernoite.

 

Para viagens intermunicipais, é exigido antecedência mínima de 48 anos, salvo em urgências justificadas e disponibilidade de frota.

 

QUEM PODE USAR?


Podem ser transportados na frota do legislativo, vereadores, servidores, autoridades, convidados e colaboradores, desde que estejam em serviço ou atividade oficial vinculada à Câmara. O transporte de terceiros precisa ser justificado e registrado em diário de bordo.

 

A condução do carro deve ser feita preferencialmente por servidor que ocupa o cargo de motorista. Em caso de indisponibilidade, é necessária autorização excepcional que só pode ser delegada a condutor com habilitação válida, cuja atribuição não caracterize desvio de função enquanto servidor.

 

O condutor também não pode ceder, emprestar ou permitir o uso do veículo por pessoa não autorizada, desrespeitar as leis de trânsito, deixar de portar documentos, alterar itinerário ou finalidade sem justificativa e nem omitir acidente, dano, multa, abastecimento ou outra ocorrência relevante.

 

Todo o deslocamento deve ser registrado em diário de bordo físico ou eletrônico. Os registros poderão ser acessados por órgãos de controle.

 

“Antes da retirada e no retorno, o condutor e o gestor da frota realizarão vistoria simplificada, registrando avarias, falta de equipamentos, nível aparente de combustível e demais ocorrências relevantes”, esclarece o ato.

 

EM CASO DE ACIDENTE


O documento ainda esclarece que acidentes, furtos, roubos, panes e danos devem ser comunicados de forma imediata ao gestor da frota e à autoridade competente, com registro de ocorrência e adoção das medidas de segurança, assistência, perícia e preservação de provas cabíveis.

 

“A apuração de responsabilidade funcional ou patrimonial observará processo administrativo próprio, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e de trânsito”, esclareceu.

 

Em caso de multa, a Câmara pode fazer o pagamento para evitar encargos ou restrições ao veículo e depois apurar a responsabilidade.

 

“O ressarcimento dependerá de processo administrativo, com demonstração do fato, autoria, nexo causal e responsabilidade, assegurados contraditório e ampla defesa”, podendo ocorrer desconto em folha quando legalmente admitido.

 



Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.
Para mais informações, consulte nossa política de cookies.