Cidadania e Justiça
PRIMEIRA CONDENAÇÃO DO “CASO XISPITA”
FONTE: PRONTO FALEI POR: ASSESSORIA CREDITO: DIVULGAçãO
O vereador Yuri, que alterou a lei municipal 3180/2008 mudando o limite das multas de R$139,00 para R$10.000,00 para maus tratos aos animais, recebeu com satisfação e otimismo a sentença do processo cível popularmente chamado de “CASO XISPITA” que chocou a sociedade douradense em especial os amantes de pets pela crueldade que levou uma gatinha a óbito
Diante da existência de prova irrefutáveis, fotos vídeos, e testemunhas associado a ausência do réu que só apareceu na conciliação, levou a juíza do caso a dura sentença indenizatória de R$22.000,00 atualizada monetariamente a contar do feito.
Na época, o vereador Rogerio Yuri pai da Lei Xispita, como principal objetivo de impulsionar a adoção consciente dos animais e também, prevê ações de apoio e cuidados do bem-estar destes animais poderão ser feitas através da doação de insumos, produtos para banho e tosa, alimentos, atendimento veterinário e até a promoção de eventos e feiras de adoção.
Rogerio, que também é policial civil ressaltou que esta primeira condenação, passível de recursos e trata-se da ação civil, o vereador fez questão de lembrar do crime cometido que está sendo julgado na esfera criminal que prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e aumento de 1/6 a 1/3 devido a morte do animal previsto na lei 9605/98.
