• Quinta, 22 de Outubro de 2026

PREFEITURA DE DOURADOS IGNORA HISTÓRICO DE EMPRESÁRIO CONTRATADO PARA VENDA DA FOLHA DE PAGAMENTO

Contratado pode receber até R$3 milhões para executar serviço que funcionários da prefeitura já teriam experiência

FONTE: DOURADOS EM PAUTAPOR: REDAçãOCREDITO: PREFEITURA DE DOURADOS


Fonte: Dourados Em PautaPor: RedaçãoCredito: Prefeitura de Dourados

A Prefeitura de Dourados firmou, em agosto de 2024, contrato com o Instituto Brasileiro de Tecnologia, Empreendedorismo e Gestão (BR TEC) para realizar um Estudo Técnico de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF) sobre a gestão bancária da folha de pagamento dos servidores municipais. A contratação, no valor de 19% sobre o êxito financeiro, foi feita por inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A empresa contratada é representada por um sócio que já foi mencionado em processos de improbidade administrativa no município de Porto Nacional, no Tocantins. Em 2020, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) identificou irregularidades em um contrato de natureza semelhante, no qual a empresa W&A Villefort Consultoria e Tecnologia Ltda., cujo sócio é o mesmo da BR TEC, foi contratada para realizar a centralização da folha de pagamento dos servidores de Porto Nacional.

No caso de Porto Nacional, a licitação gerou pagamentos de R$ 890 mil por um serviço considerado desnecessário pelo TCE/TO, que apontou falhas no processo e sugeriu que a contratação poderia ter sido evitada. O processo foi caracterizado pela participação de apenas uma empresa e por indícios de má gestão de recursos públicos, resultando na abertura de uma Ação Civil Pública para responsabilização dos envolvidos.

“A toda evidência, a perfeita identificação entre endereços e proprietário de ambas as pessoas jurídicas demonstra que o Pregão Presencial n. 002/2020-FAZ trata-se de mero simulacro de licitação ‘montada’ para direcionar a contratação por meio de modalidade incompatível com o serviço pretendido e, assim, possibilidade o comparecimento de uma única empresa vencedora [...] Por essa razão, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins decidiu considerar ilegal o Pregão Presencial n. 002/2020-FAZ e seu decorrente contrato”, menciona trecho da Ação Civil Pública.

Já a contratação em Dourados se deu através de inexigibilidade de licitação, ou seja, não considera o princípio da ampla concorrência, e utiliza o modelo de remuneração baseado em percentual de êxito, o que levanta questionamentos sobre a transparência e necessidade do contrato.

O cadastro CNPJ de ambas as empresas demonstram localização no mesmo endereço, um edifício comercial em Belo Horizonte, onde se encontram instaladas em salas diferentes. Outra semelhança entre as empresas se dá nas especificações de serviços prestados.

Conforme noticiado, a contratação gerou críticas na Câmara Municipal, especialmente do vereador Fábio Luis (Republicanos), que argumenta que a própria prefeitura tem servidores qualificados para realizar a licitação, sem a necessidade de contratação externa. Em administrações anteriores, processos similares foram conduzidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, sem custos adicionais com assessorias





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