• Quarta, 09 de Setembro de 2026

4 ANOS DEPOIS, SITIÓCAS AINDA VIVEM DRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR

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Fonte: Jornal Eita! Por: Redação Credito: Divulgação

A equipe do Eita não acredita em “mandinga” ou coisa assim. Acredita nos conceitos de competência e incompetência e elabora suas reportagens baseada em fatos e na lei. Mas sinceramente só pode ser alguma “força oculta” que paira sobre a Secretaria Municipal de Educação e na maioria das demais Secretarias e órgãos da Prefeitura.

É o uniforme que não chega, a creche que não existe, problemas na contratação de professores…e agora o descaso com as estradas que compõem o itinerário do transporte escolar. A fotografia que ilustra esta reportagem é uma vergonha, já que um simples cascalhamento, feito antes de começar o período chuvoso, evitaria que as crianças não pudessem chegar à escola por conta do ônibus atolado.

O direito ao transporte e a educação é uma garantia expressa na Constituição Federal de 1988 no Art. 6º, como direito social, atinente às condições ideais para a promoção básica da dignidade do ser humano. O transporte escolar é uma política assegurada pela Constituição Federal. Políticas públicas eficazes de transporte são fatores externos que influenciam o desempenho escolar, pois são de extrema importância para o deslocamento dos alunos até a escola.O acesso, as estradas precárias, as rotas, trechos intransitáveis, alagados ou com riscos de atolar devido às condições climáticas, tempo de permanência dos alunos no transporte escolar podendo ocasionar cansaço e enjoos, por exemplo.

Com o intuito de solucionar a falta de transporte escolar em Dourados/MS, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 17ª Promotoria de Justiça, ajuizou, no dia 11 de setembro, Ação Civil Pública combinada com Tutela de Urgência contra o Estado de MS e o Município.

O problema não é novo. Em 2019 foi necessário o Ministério Público Estadual requerer o restabelecimento imediato do transporte integral, gratuito e contínuo a todos os alunos matriculados nas redes públicas de ensino municipal e estadual, residentes nas áreas rural e urbana de Dourados, em especial nos bairros Sitioca Campina Verde, Sitiocas Ouro Verde, Bonanza I e II, Residencial Campina Verde, Residencial Parizzoto, Chácaras Trevo e Comunidade Vitória (Sitioca Campo Belo). São os mesmos bairros que hoje estão com as ruas cheias de crateras e onde vez por outra os ônibus e demais veículos atolam. O que ilustra essa reportagem “parou” em um atoleiro em uma dessas sitiocas.

O texto da Promotoria à época retrata a realidade de hoje, passados 4 anos. “As provas demonstram que a municipalidade não realiza de forma adequada as melhorias necessárias na estrada para que os menores possam ter acesso às escolas e, portanto, está comprovado o descaso do Poder Público com a situação de crianças e adolescentes (,..) privados do direito fundamental à educação, configurando violação à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Como dito acima, o Transporte Escolar é um direito garantido pela Constituição Federal de 88, aos alunos da Rede Pública, de forma a facilitar seu acesso à educação. A Lei Federal nº 9.394/96, conhecida com LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também faz alusão ao direito ao transporte pelos alunos da Rede Pública. Como diz o ditado popular, “para bom entendedor meia palavra basta”. Quando o legislador disse “direito” não se referiu apenas ao veículo, ao ônibus. Se referiu ao aluno chegar à sala de aula, para o quê são necessárias estradas transitáveis.

Esses percalços (recorrentes, no caso das sitiocas) no transporte escolar trazem enormes prejuízos aos alunos. Ao perder muitas aulas, consequentemente, o rendimento/aprendizagem diminui e o acesso ao conhecimento é restringido. O aluno está matriculado, possui o acesso, mas não a permanência, a aprendizagem e a promoção.

Por essa e muitas outras, é preciso que a Prefeitura (e nesse caso específico não apenas a SEMED mas também a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) e a Secretaria de Serviços urbanos (SemSur) “tirem o pé do chão”. E os ônibus do transporte escolar dos atoleiros, executando a óbvia manutenção preventiva dos itnerários.



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