Cidadania e Justiça
ACOMPANHANTE DE MÃE SOLO PODERÁ TER LICENÇA DE CINCO DIAS
FONTE: DOURADOS NEWS POR: REDAçãO CREDITO: REPRODUçãO/MARCELO CAMARGO
Foi aprovado nesta quinta-feira (25/4) o Projeto de Lei 5138/23, que concede licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de filho.
A proposta, aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a Agência Câmara, o direito será usufruído apenas pela pessoa empregada que for designada acompanhante da mãe, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
