• Sexta, 04 de Setembro de 2026

ACOMPANHANTE DE MÃE SOLO PODERÁ TER LICENÇA DE CINCO DIAS

FONTE: DOURADOS NEWS POR: REDAçãO CREDITO: REPRODUçãO/MARCELO CAMARGO


Fonte: Dourados News Por: Redação Credito: Reprodução/Marcelo Camargo

Foi aprovado nesta quinta-feira (25/4) o Projeto de Lei 5138/23, que concede licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de filho.

A proposta, aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a Agência Câmara, o direito será usufruído apenas pela pessoa empregada que for designada acompanhante da mãe, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 



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