• Sexta, 04 de Setembro de 2026

DONO DE AÇOUGUE QUE MANIPULAVA CARNE SEM AUTORIZAÇÃO É AUTUADO EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA

FONTE: DOURADOS NEWS POR: REDAçãO CREDITO: POLICIA CIVIL


A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com a Delegacia de Polícia do município de Terenos, fiscais da Vigilância Sanitária Municipal, do SIM – Serviço de Fiscalização Municipal e do Conselho Regional de Medicina Veterinária, realizaram na manhã desta terça-feira (2/9), fiscalização em um açougue na região central da cidade no intuito de apurar uma denúncia de manipulação de alimentos sem inspeção sanitária.

No local foi encontrado, no interior de um freezer, 387kg de carne congelada, entre linguiça, carne bovina, charque e carne suína, além de quatro litros de leite, sendo que todos os produtos de origem animal e não possuíam selo de inspeção e dados exigidos pela legislação.

Verificou-se, também, que os alimentos eram manipulados sem observância das regras sanitárias, pois havia uma caixa plástica contendo água onde eram acondicionados pedaços de carne bovina picadas para a fabricação de linguiça, sendo que o espaço não era refrigerado, além de ser constatado, nos fundos do açougue, caixas com restos de carne e sangue em espaço aberto, com grande risco de contaminação.

Em razão das diversas irregularidades, o proprietário do comércio, foi atuado em flagrante pela pratica, em tese, dos crimes previstos no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crimes que podem resultar pena de detenção que varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, o que impossibilita o arbitramento de fiança nesta fase.



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