• Sábado, 24 de Outubro de 2026

JULIANO FERRO CITA DECISÃO REVOGADA DO PRESIDENTE DO TJ PARA NÃO CUMPRIR LIMINAR E REDUZIR SALÁRIOS

FONTE: O JACARE POR: EDIVALDO BITENCOURT CREDITO: DIVULGAçãO


O prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), citou decisão já revogada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, para justificar o não cumprimento da liminar que determinou a redução de 75% no seu subsídio. Desde agosto, o prefeito mais louco do Brasil ignora determinação da Justiça, que deveria voltar a receber o salário de R$ 19.904.

Na última segunda-feira (8), o procurador do município, Fernando Pereira, cumpriu a determinação do juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, que mandou provar o cumprimento da liminar. Ele anexou os holerites do prefeito, da vice-prefeita, Ângela Casarotti Cardoso (PP) e dos secretários municipais.

Juliano recebeu R$ 35 mil em agosto, conforme o Portal da Transparência, e R$ 25.025 em setembro. Apesar da liminar ter sido deferida em março deste ano, ele ainda não reduziu o salário para R$ 19.904. Em vídeo nas redes sociais, ele explicou que o valor de R$ 25 mil foi definido por decreto como parte dos esforços para reduzir os gastos com pessoal.

O prefeito mandou o procurador juntar ao processo a decisão liminar de Pavan, do dia 7 de maio deste ano, na qual revogou a liminar do juiz de Ivinhema. “Na oportunidade, também requer a juntada da decisão proferida no processo nº 1406273-29.2025.8.12.0000 que deferiu o pleito para o fim de suspender a execução da decisão liminar (tutela antecipada) concedida na Ação Popular n.º0800048-06.2025.8.12.0012, com fundamento no artigo 4º, § 7º, da Lei n.° 8.437/92.Diante do exposto, requer o regular prosseguimento do feito”, pontuou Fernando Pereira.

Só que o presidente do Tribunal de Justiça revogou essa decisão no dia 26 de maio deste ano. “Na senda do panorama normativo e jurisprudencial acima delineado, evidencia-se a perda superveniente do interesse de agir (necessidade e adequação/utilidade do processo) em razão da perda do seu objeto, decorrente da decisão proferida no apontado Agravo de Instrumento que manteve a decisão de primeiro grau”, explicou Pavan, em despacho publicado há seis meses.

“Diante do exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485,VI, do CPC, ante a evidente perda de seu objeto. Por conseguinte, REVOGO a decisão anterior (f. 84-96) que suspendeu a execução da decisão liminar (tutela antecipada) concedida na Ação Popular n.°0800048-06.2025.8.12.0012”, concluiu o desembargador.

O prefeito não só teve conhecimento do recuo do presidente do TJMS, como recorreu contra a decisão e teve nova derrota.

A expectativa agora é para a decisão do juiz Rodrigo Barbosa Sanches, se vai acreditar na história contada pelo prefeito mais louco do Brasil, de que a liminar está suspensa.

Juliano Ferro já ameaçou deputado. Ele até entrou com ação contra O Jacaré como forma de intimidar, apesar do bolsonarismo defender a livre liberdade de expressão. E segue sem cumprir a decisão da Justiça. E ainda usa uma decisão anulada para “convencer” o juiz.

E na versão construída, ele põe ou não em xeque a credibilidade de praticamente todas as autoridades do Poder Judiciário?

 



Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.
Para mais informações, consulte nossa política de cookies.