• Quarta, 21 de Outubro de 2026

TJMS NEGA SUSPENSÃO DE LEI QUE IMPEDE MULHERES TRANS NO ESPORTE FEMININO

Órgão Especial rejeitou pedido de liminar apresentado por associação; norma permanece em vigor enquanto aguarda julgamento definitivo

POR: THIAGO MARQUES CRéDITO: ARQUIVO / TJMS


A lei municipal que impede a participação de mulheres transexuais nas categorias femininas de competições esportivas oficiais em Campo Grande continuará em vigor. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de suspensão apresentado pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS). A decisão foi publicada nesta terça-feira (20).

 

O julgamento trata de uma medida cautelar solicitada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com o indeferimento, a legislação mantém seus efeitos, mas a discussão sobre sua constitucionalidade ainda depende de decisão definitiva.

 

Promulgada em 27 de outubro de 2025, a Lei Municipal nº 7.508 estabelece o sexo biológico como único critério para definir a participação nas categorias esportivas abrangidas pela norma.

 

Na ação, a ATTMS argumentou que o município invadiu a competência de outros entes para legislar sobre o assunto, já regulamentado pela Lei Geral do Esporte. A entidade também sustentou que a restrição contraria princípios das Constituições Federal e Estadual, como a dignidade humana, a igualdade e o combate à discriminação.

 

A associação apontou ainda incompatibilidade com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul se manifestou favoravelmente à suspensão da legislação.

 

A Câmara Municipal, por sua vez, defendeu que a norma estabelece critérios para competições locais e está amparada na competência do município para complementar a legislação federal e estadual. Também argumentou que não foram demonstrados os requisitos necessários para conceder a medida cautelar.

 

Relator do processo, o desembargador Vilson Bertelli considerou que, nesta fase da análise, não existem elementos suficientes para reconhecer uma inconstitucionalidade formal evidente que justifique a suspensão imediata.

 

Na avaliação apresentada pelo magistrado, a lei não modifica a estrutura do Sistema Nacional do Esporte nem substitui as diretrizes nacionais da legislação federal. O entendimento preliminar é de que a regulamentação está relacionada à organização das atividades esportivas no âmbito municipal.

 

Com a rejeição da liminar, a norma seguirá produzindo efeitos até o julgamento definitivo da ação.

 

 



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