• Terça, 08 de Setembro de 2026

STJ MANDA RETOMAR AÇÃO CONTRA PREFEITO ACUSADO DE SE PROMOVER EM FESTAS BANCADAS PELO MUNICÍPIO

Processo contra Juliano Ferro, de Ivinhema, havia sido extinto pelo TJMS; Ministério Público aponta promoção pessoal em eventos que teriam custado R$ 3,07 milhões

DA REDAçãO POR: FLáVIO VERãO CREDITO: REPRODUçãO


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que volte a tramitar uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro. Ele é acusado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de utilizar eventos custeados pelo poder público para promover a própria imagem.

 

A ação havia sido extinta pela 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sem julgamento do mérito. A decisão, no entanto, foi revertida pelo ministro Gurgel de Faria, do STJ, que determinou o retorno do processo à primeira instância.

 

Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, Juliano Ferro teria utilizado festas realizadas pela administração municipal para ampliar sua exposição pessoal diante do público.

 

Entre as situações relatadas no processo estão aparições do prefeito no palco, onde teria cantado e dançado durante as festividades, além da participação em uma montaria em touro, ocasião em que teria usado roupas de peão.

 

Esses momentos também teriam sido divulgados nas redes sociais pessoais de Juliano Ferro. Conforme informações do processo, os perfis do prefeito reuniam mais de 776 mil seguidores.

 

O MPMS sustenta que os eventos mencionados na ação representaram gasto aproximado de R$ 3,07 milhões aos cofres do município durante a gestão. Para o órgão, a participação ostensiva do prefeito nas festividades poderia caracterizar promoção pessoal com utilização indireta de recursos públicos.

 

Ainda durante a tramitação em primeira instância, a Justiça chegou a determinar que Juliano Ferro se abstivesse de praticar atos considerados de promoção pessoal em eventos organizados ou financiados pelo município.

 

A decisão previa multa de R$ 20 mil para cada eventual descumprimento. Na ação, o Ministério Público também pede a condenação do prefeito por improbidade administrativa e o pagamento de mais de R$ 307 mil por dano moral coletivo.

 

A defesa recorreu e conseguiu, no TJMS, a extinção do processo antes da análise do mérito.

 

Ao examinar o recurso apresentado ao STJ, o ministro Gurgel de Faria considerou que o encerramento da ação ocorreu de maneira prematura.

 

Segundo o entendimento adotado na decisão, a apuração sobre eventual intenção do prefeito de obter promoção pessoal deve ocorrer durante a fase de instrução, quando poderão ser produzidas e examinadas provas de forma mais aprofundada.

 

O STJ também rejeitou o argumento de que documentos apresentados posteriormente pelo Ministério Público teriam modificado os fatos originalmente narrados na ação. Para o ministro, o material acrescentado ao processo apenas reforçou a acusação inicial.

 

Com a decisão, não houve condenação de Juliano Ferro. O processo deverá retornar à primeira instância para prosseguir com a produção de provas e posterior julgamento das acusações.

 



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