• Sexta, 21 de Agosto de 2026

JUSTIÇA ANULA CONTRATOS PARA PLANTIO DE MANDIOCA EM TERRA INDÍGENA

Produtores rurais ficam proibidos de exercer atividades econômicas na Terra Indígena Yvy Katu, de usufruto exclusivo do povo Guarani Ñandeva

FONTE: DOURADOS AGORA POR: THIAGO MARQUES CREDITO: DIVULGAçãO


A 1ª Vara Federal de Naviraí anulou contratos firmados por produtores rurais para o cultivo de mandioca na Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã, município localizado na fronteira com o Paraguai. A decisão também proíbe os envolvidos de retomarem qualquer atividade econômica dentro do território indígena.

 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os acordos permitiram o plantio de mandioca e outras explorações agrícolas em área destinada ao usufruto exclusivo da comunidade Guarani Ñandeva. Os negócios eram realizados entre não indígenas e integrantes da comunidade, por meio de arrendamentos e parcerias agrícolas.

 

Na sentença, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin considerou que a Constituição impede que a exploração econômica de terras indígenas seja transferida a particulares.

 

Os produtores alegaram que entraram na área após acordos verbais com indígenas. Entretanto, o magistrado entendeu que a forma ou o nome dado às negociações não afasta a ilegalidade.

 

Conforme a decisão, a situação econômica das famílias envolvidas, a alegada boa-fé dos produtores e a falta de políticas públicas de incentivo à produção não validam contratos cujo objeto é proibido pela Constituição.

 

Com a sentença, os réus estão impedidos de fazer novos acordos, entrar na Terra Indígena Yvy Katu para plantio, colheita ou qualquer atividade econômica, além de intermediar negociações semelhantes. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por infração.

 

A Terra Indígena Yvy Katu possui cerca de 9.454 hectares e foi declarada área de posse permanente do povo Guarani Ñandeva por portaria do Ministério da Justiça publicada em 2005.

 



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