• Terça, 21 de Julho de 2026

JUSTIÇA PROÍBE QUE PRESOS FIQUEM DETIDOS EM DELEGACIAS DE MS

Justiça determinou ó fim da custódia rotineira de presos e adolescentes em conflito com a lei nas dependências da Polícia Civil e deu prazo de 180 dias para o Estado se adequar a decisão

FONTE: CORREIO DO ESTADO POR: GLAUCIA VACCARI CREDITO: ARQUIVO / SEJUSP


Desembargadores da 5ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul negaram recurso do Estado e confirmaram sentença que determina o fim da custódia de presos e adolescentes apreendidos em celas de delegacias da Polícia Civil do Estado.


Em primeira instância, a ação civil coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), pleiteando a desobrigação da Polícia Civil de custodiar presos e adolescentes infratores, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades da Polícia Civil.


O pedido foi deferido pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, mas o Governo do Estado entrou com apelação civil contra a sentença, que foi indeferida por unanimidade.


Dentre as razões recursais, o Estado alegou que os policiais civis são encarregados da detenção e guarda do preso até a liberação ou transferência à custódia dos agentes penitenciários e que seria inevitável que os policiais atuem na guarda de presos em situações pontuais e temporárias.

 

O Estado também afirmou que embora haja legislação federal sobre o tema, o argumento "carece de fundamento", citando necessidade de iniciativa do governador para sua efetivação.


Por fim, o governo alegou que a reorganização estrutural da custódia de presos envolve definição de logística, infraestrutura, redistribuição de efetivo, orçamento e cooperação interinstitucional, que são matérias típicas da esfera administrativa e que a decisão judicial avança sobre a autonomia do Executivo Estadual.


Desta forma, foi pedido prazo para apresentação de plano ou meios adequados para atingir o resultado ou subsidiariamente, a concessão de prazo significativamente mais dilatado.


DECISÃO JUDICIAL

Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a custódia de presos em e adolescentes em unidades da Polícia Civil é vedada como regra, conforme determina a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023), que estabelece que a custódia de presos em unidades da Polícia Civil só pode ocorrer em situações excepcionais previstas em lei.


Os magistrados afirmaram ainda que legislação federal prevalece sobre normas estaduais incompatíveis e, desta foram, a determinação judicial não viola a autonomia do Poder Executivo, apenas garante o cumprimento da lei.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) também destacou que a função constitucional da Polícia Civil é atuar na investigação criminal e na polícia judiciária, enquanto a custódia permanente de pessoas privadas de liberdade é atribuição da Polícia Penal.


Além disso, afirmou que dificuldades estruturais não justificam o descumprimento da legislação federal.


Assim, o recurso foi negado. O Estado terá o prazo de 180 dias para reorganizar a estrutura da segurança pública e adequar o cumprimento da decisão.

 



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