• Quarta, 17 de Junho de 2026

CONDENAÇÃO POR ESTUPRO E ROUBO EXPÕE SADISMO DE CRIMINOSO EM DOURADOS

Com requintes de perversidade, assaltante que amarrou e forçou jovem a ficar nua é condenado ao regime fechado. Decisão judicial acata tese do MPMS sobre "contemplação lasciva"

POR: REDAçãO PRONTO FALEI CREDITO: DIVULGAçãO/TJ


A sensação de segurança dentro do próprio lar foi estraçalhada na noite de 22 de fevereiro deste ano no bairro Jardim Água Boa. O que começou como um assalto patrimonial violento revelou-se um verdadeiro show de sadismo e terror psicológico. Um homem de 29 anos foi condenado pela Justiça por roubo e estupro após submeter uma jovem de 21 anos a uma sessão de tortura mental e humilhação.


A sentença de dez anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, tenta trazer um alento de justiça a um caso que chocou a comunidade local pela frieza do executor. Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso, mas o Judiciário garantiu o óbvio: o criminoso permanecerá atrás das grades.


O crime ocorreu por volta das 20h30, quando o acusado — de nacionalidade venezuelana — invadiu a residência da vítima portando um simulacro de arma de fogo. Não bastasse o roubo de bens avaliados em mais de R$ 11 mil (incluindo eletrônicos e dinheiro), o criminoso demonstrou um desvio de conduta asqueroso ao estender o sofrimento da jovem por 40 longos minutos em um cárcere privado domiciliar.


O caso de Dourados joga luz sobre uma faceta covarde da criminalidade: o uso da vulnerabilidade do outro para a satisfação de fetiches de poder. Ao amarrar, amordaçar e forçar uma mulher a ficar nua para o seu bel-prazer, o criminoso não buscava apenas o lucro financeiro; buscava a total aniquilação da dignidade humana da vítima.


A simulação de fotos no celular funcionou como uma extensão psicológica do estupro, uma tentativa de prolongar o constrangimento e a ameaça mesmo após o fim da violência física. É a desumanização em seu estado mais puro.


O desfecho penal traz um marco importante graças à atuação da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados do MPMS, liderada pelo promotor João Linhares. A acusação sustentou firmemente que a barbárie cometida enquadrava-se no Artigo 213 do Código Penal sob a ótica da "contemplação lasciva".


ENTENDA O ENQUADRAMENTO JURÍDICO

- Ato Libidinoso: O Código Penal brasileiro estabelece que o crime de estupro não exige conjunção carnal. Qualquer ato de cunho sexual forçado é crime.

- Contemplação Lasciva: A conduta de obrigar a vítima a ficar nua para ser observada de forma maliciosa, erótica e sob grave ameaça configura a violação da dignidade sexual.


A decisão judicial que acatou a tese envia um recado claro aos criminosos: a violência psicológica e a invasão do corpo feminino não passarão impunes sob brechas técnicas.


A BRAVURA DA VÍTIMA E A RESPOSTA POLICIAL

A tragédia só não foi maior devido à coragem da jovem. Assim que o agressor fugiu, ela pulou a janela da residência, clamou pelo auxílio de vizinhos e acionou a Polícia Civil. Mesmo em estado de choque, conseguiu fornecer uma descrição cirúrgica das vestimentas e características do criminoso.


Os agentes agiram rápido e prenderam o homem em flagrante na sua própria residência, onde ocultava o produto do roubo (notebook, celulares e até uma faca de cozinha). O paradeiro do criminoso agora é a cela de um presídio, o único lugar viável para quem confunde a liberdade com o direito de violar os direitos mais sagrados de um semelhante.

 



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