• Sexta, 11 de Setembro de 2026

UNIÃO BRASIL APOSTA ALTO E PARTIDO DESPEJA QUASE R$ 5 MILHÕES EM TRIO DE CANDIDATOS A DEPUTADO FEDERAL

POR: REDAçãO, PRONTO FALEI CREDITO: ARQUIVO/DIVULGAçãO


A cúpula nacional do União Brasil concentrou esforços financeiros expressivos na reta decisiva das eleições para a Câmara dos Deputados. A direção do partido injetou R$ 4.973.300,00 nas campanhas de apenas três candidatos, revelando uma estratégia de forte centralização de recursos em nomes específicos.

 

O montante mais expressivo foi direcionado à candidata Rose Modesto, que recebeu R$ 2.990.000,00, quase 60% de todo o valor distribuído pelo diretório nacional para o grupo.

 

ESTRATÉGIA E PESO POLÍTICO DOS NOMES CONTEMPLADOS

Veterana nas urnas, Rose Modesto chega à sua oitava disputa eleitoral. Ao longo de sua trajetória, acumulou os cargos de vereadora, vice-governadora e deputada federal, além de ter concorrido à Prefeitura de Campo Grande. Recentemente, comandou a Sudeco (Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste), cargo para o qual foi nomeada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

O segundo maior repasse foi destinado ao deputado federal Geraldo Resende, que garantiu R$ 1.500.000,00 dos cofres partidários. Resende conta com sólida bagagem política na região, tendo atuado como secretário estadual de Saúde e disputado a prefeitura de Dourados.

 

O CASO CARLOS BERNARDO: RECURSO LIBERADO APÓS BATALHA JURÍDICA

Completando o trio, Carlos Bernardo recebeu R$ 483.300,00 para sua campanha, após superar um importante obstáculo na Justiça Eleitoral. O repasse foi concretizado mesmo após a Procuradoria Regional Eleitoral tentar barrar o registro de sua candidatura.

 

O Ministério Público Eleitoral havia pedido a impugnação com base em uma doação realizada por Carlos nas eleições municipais de 2020, destinada à campanha de Rogério Rezende Silva para a prefeitura de Itumbiara (GO). Na ocasião, o valor doado atingiu R$ 90.000,00, superando o limite legal individual estabelecido em R$ 20.767,55. Superada a celeuma jurídica, o candidato agora aposta nos recursos partidários para impulsionar sua corrida rumo a Brasília.

 

Pela legislação eleitoral brasileira (especialmente a Lei nº 9.504/97 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - TSE), os recursos públicos repassados pelos partidos aos candidatos (seja via Fundo Eleitoral ou Fundo Partidário) devem ser aplicados estritamente em despesas de campanha eleitoral.



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