• Terça, 03 de Novembro de 2026

PREFEITURA DE DOURADOS REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Lei Municipal define as diretrizes como política pública permanente destinada a assegurar o direito à alfabetização, à aprendizagem, à equidade educacional e ao desenvolvimento integral das crianças e dos estudantes da Rede Municipal de Ensino

FONTE: PREFEITURA DE DOURADOS POR: ASSESSORIA CREDITO: A. FROTA


Polícia Municipal de Alfabetização será aplicada a partir das séries iniciais nas escolas da Rede Municipal de Ensino

A Prefeitura de Dourados regulamentou através da Lei número 5.500, de 27 de outubro de 2026, a Política Municipal de Alfabetização, estabelecendo os princípios, diretrizes, objetivos, eixos estratégicos, mecanismos de governança, planejamento, monitoramento e avaliação. Assinada pelo prefeito Marçal Filho, a Lei define a Política Municipal de Alfabetização como política pública permanente destinada a assegurar o direito à alfabetização, à aprendizagem, à equidade educacional e ao desenvolvimento integral das crianças e dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

 

A política de alfabetização será implementada e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades educacionais, os profissionais da educação, as famílias, a comunidade e os demais órgãos e instituições envolvidos na garantia do direito à educação. A Política Municipal segue as diretrizes do Plano Nacional de Educação; do Plano Estadual de Educação; do Plano Municipal de Educação; da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul; o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); o Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança e demais normas e políticas aplicáveis.

 

A alfabetização será compreendida como processo intencional, progressivo e multidimensional, que envolve a apropriação do sistema de escrita alfabética, o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade, da fluência leitora, da compreensão e produção de textos, da construção de sentidos e da participação nas práticas sociais de linguagem. A alfabetização deverá articular-se ao desenvolvimento integral dos estudantes e às demais aprendizagens previstas no currículo, incluindo a aprendizagem matemática, respeitadas as características das etapas, modalidades, territórios e contextos educacionais.

 

A Lei Municipal 5.500/2026 define ainda que a Educação Infantil integra a Política Municipal de Alfabetização em razão de sua importância para o desenvolvimento integral, para as experiências com as diferentes linguagens, com a literatura, com a cultura escrita e com os conhecimentos matemáticos, respeitando-se os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e os eixos estruturantes das interações e brincadeiras, sem antecipação inadequada das práticas formais de alfabetização próprias do Ensino Fundamental.

 

A Política Municipal de Alfabetização foi instituída com objetivo de assegurar, progressivamente, que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observadas as metas nacionais, estaduais e municipais vigentes. Outra meta é garantir condições de equidade para o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem, bem como reduzir as desigualdades educacionais e enfrentar as defasagens de aprendizagem.

 

A nova leigislação também busca fortalecer o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade, da fluência leitora, da compreensão e produção textual e da aprendizagem matemática, além de assegurar, na Educação Infantil, experiências significativas com a linguagem oral e escrita, a literatura, a cultura, as brincadeiras, as interações e os conhecimentos matemáticos, respeitando as especificidades da etapa.

 

A Política Nacional também busca promover ações permanentes de recomposição das aprendizagens e fortalecer a formação continuada e o desenvolvimento profissional dos profissionais da educação. Outro desafio é consolidar processos de avaliação diagnóstica e formativa e promover o uso pedagógico dos resultados das avaliações externas e fomentar a tomada de decisões pedagógicas e de gestão fundamentadas em evidências educacionais.

 

Por fim, a Política Nacional de Alfabetização também tem como metas assegurar acompanhamento e apoio técnico-pedagógico às unidades educacionais, especialmente àquelas que apresentem maiores desafios de aprendizagem; promover a inclusão, a acessibilidade, a equidade, a diversidade e a interculturalidade; respeitar e valorizar as especificidades da Educação Escolar Indígena, da Educação do Campo e dos diferentes contextos socioculturais, territoriais e linguísticos do Município; fortalecer a participação das famílias e da comunidade nos processos relacionados à alfabetização e à aprendizagem; fortalecer o regime de colaboração e a articulação com a União e o Estado de Mato Grosso do Sul; e assegurar a continuidade, a sustentabilidade e o aperfeiçoamento permanente da Política Municipal de Alfabetização

 



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