• Sexta, 06 de Novembro de 2026

MULHER É INDICIADA POR TORTURA APÓS QUEIMAR MÃO DE FILHA COM COLHER QUENTE

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Fonte: Dourados NewsPor: RedaçãoCredito: Policia Civil

Nesta terça-feira (9), a Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu indiciou uma mulher, de 35 anos, por tortura, após investigação originada a partir de uma denúncia anônima. Conforme apurado, a mãe usava violência extrema como forma de punição da filha.

Dois conselheiros tutelares foram até a residência indicada. No local, conversaram com uma adolescente, de 13 anos, que relatou ter pegado R$ 50,00 do seu pai para comprar um chinelo e ao descobrir o fato, o homem informou a situação para a mãe da menina.

Ao saber do ocorrido, a mulher esquentou uma colher no fogo e a pressionou contra a palma da mão direita da filha como forma de castigo, causando-lhe queimaduras de segundo grau e, consequentemente, intenso sofrimento físico e mental.

O ato foi presenciado pela irmã mais nova da vítima, de 8 anos, e teria tido, em tese, o consentimento do pai.

O laudo de exame de corpo de delito confirmou a lesão térmica na mão da adolescente, identificando queimaduras de segundo grau.

A mãe, durante o interrogatório, admitiu a prática do ato e justificou que a filha já apresentava comportamentos inadequados há algum tempo. Ela também mencionou que, no dia do incidente, a filha confessou ter pegado uma quantia de dinheiro significativa anteriormente, o que a levou a tomar a ação extrema como uma forma de correção.

O pai, por sua vez, confirmou que a mãe queimou a mão da filha, mas afirmou não ter presenciado o ato e só tomou conhecimento posteriormente. Além disso, informou que a filha ficou sem dormir vários dias em razão das dores ocasionadas pelas queimaduras.

Encerradas as diligências e com base nas evidências coletadas, o delegado Daniel Wollz identificou indícios suficientes do crime de tortura, tipificado no artigo 1º, inciso II, e § 4º, inciso II, da Lei nº 9455/97, que trata dos crimes de tortura. Desse modo, a mãe foi indiciada e o caso foi encaminhado ao Ministério Público para as devidas providências legais.



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