Justiça
IDOSO DE CAARAPÓ VENCE AÇÃO, SEGUE COM ‘NOME SUJO’ E COBRA R$ 30 MIL DA PREFEITURA DA CAPITAL
FONTE: O JACARé POR: RICHELIEU DE CARLO CREDITO: ARQUIVO
A Prefeitura de Campo Grande voltou a protagonizar uma história em que causou “abalo à honra” de um idoso que não mora na Capital por inscrição indevida na dívida ativa do município. Um morador de Caarapó já venceu uma ação para receber R$ 3 mil de indenização e, após passar por novo constrangimento ao fazer uma compra, agora cobra R$ 30 mil.
A lambança da prefeitura da Capital não é inédita. Um idoso de 65 anos que mora em Tombos, cidade de Minas Gerais com 8.653 habitantes e a cinco quilômetros da divisa com o Rio de Janeiro, ficou com o nome sujo devido a uma suposta dívida de R$ 5.758,04, só que ele jamais esteve em Campo Grande.
A situação é semelhante a do aposentado Cícero José Francisco, 73 anos, que vive em Caarapó, município a cerca de 273 quilômetros de Campo Grande. Ao parcelar uma compra, ele descobriu que estava com restrição no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Após passar por “tal vergonha e constrangimento”, o idoso foi até a sede da Associação Comercial de Caarapó, e recebeu extrato sobre duas negativações em seu nome, inseridas pela Prefeitura de Campo Campo, referente aos supostos contratos no valor de R$ 538,17 e R$ 516,87.
Entretanto, Cícero já provou na Justiça, mais especificamente na 6ª Vara do Juizado Especial – Fazenda Pública de Campo Grande, que não possui as referidas dívidas e ainda terá de receber R$ 3 mil por danos morais, conforme sentença que transitou em julgado no dia 23 de janeiro deste ano.
Diante disso, o idoso ingressou, em março deste ano, com nova ação declaratória de inexistência de débito fiscal com pedido de indenização por danos morais de R$ 30 mil.
“Deve ser destacado que o AUTOR jamais celebrou qualquer tipo de contrato (compra, venda, empréstimos, etc.) nem possui qualquer imóvel ou vínculo, com o Município REQUERIDO. Assim o suposto débito fiscal de dívida ativa lançado junto aos órgãos de proteção ao crédito jamais ter sido vinculado ao CPF do AUTOR”, diz a defesa do aposentado.
Sobre o abalo à honra de Cícero e o valor de indenização a ser definido pelo juízo, a defesa relata que deve ser levado em consideração o fato de que Caarapó é uma cidade pequena, e os comentários de “mau pagador logo se alastram”, bem como pelo fato de que o idoso teve “seu caráter e sua reputação” colocados em dúvida pelos funcionários de duas empresas da cidade do interior do Estado.
“É evidente que, diante do constrangimento sofrido em face da negativação indevida, o AUTOR se viu atingido no seu patrimônio moral, na sua paz, no seu espírito, na sua reputação, na sua honra e na sua imagem e, portanto, merece reparação pecuniária”, afirma o advogado Marcelo Rodrigues Silva.
A defesa pede que seja declarada a inexistência de débito fiscal em razão da inexistência de relação jurídica entre as partes, por consequência da inexistência dos débitos lançados nos órgãos de proteção ao crédito (R$ 538,17 e R$ 516,87); e a condenação da Prefeitura de Campo Grande a pagar R$ 30 mil por danos morais.
Cícero José Francisco ficou famoso em 2011, ao encontrar um tamanduá-mirim que invadiu a casa dele. O animal precisou ser resgatado pelo Corpo de Bombeiros.
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