• Sábado, 29 de Agosto de 2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA VOLTA A PUNIR EX-DEPUTADO COM PERDA DE CARTÓRIO

Serviço notarial de Panambi, distrito de Dourados, movimentou R$ 648.568

FONTE: CAMPO GRANDE NEWS POR: POR ALINE DOS SANTOS CREDITO: DIVULGAçãO


O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) voltou a punir o ex-deputado estadual Valdenir Machado com a perda da delegação do cartório de Panambi, distrito de Dourados.

A decisão do Conselho Superior da Magistratura foi publicada na edição desta segunda-feira (dia 21) do Diário da Justiça. Conforme o documento, houve instauração de processo administrativo disciplinar por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça.

O objetivo foi apurar a ausência de repasse das verbas devidas ao Funjecc (Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e Renda Mínima, no período de setembro de 2023 a julho de 2024.

“Constatada a reincidência do requerido, que já respondeu a diversos procedimentos disciplinares pela mesma conduta, inclusive com penalidades anteriores de multa, suspensão e afastamento cautelar.

Conforme o Tribunal de Justiça, a questão em discussão consistia em saber se a reiterada inadimplência no repasse de verbas públicas vinculadas aos fundos institucionais e a alegação de dificuldades financeiras eram suficientes para afastar a penalidade de perda da delegação.

Prevaleceu o entendimento de que os valores cobrados são de natureza pública e devem ser repassados integralmente, sendo indevida sua retenção pelo delegatário, que não apresentou justificativas documentais suficientes para os atrasos.

Segundo o TJMS, a reincidência, a ausência de prestação de contas financeiras desde 2021 e a manutenção das irregularidades, mesmo após a instauração do procedimento administrativo, evidenciam má gestão e desrespeito às normas legais e regulamentares.

“As condutas violam os deveres legais previstos na Lei nº 8.935/94 e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, comprometendo a confiança necessária ao exercício da delegação notarial e registral”.

A tese do julgamento foi de que a retenção reiterada e injustificada de verbas públicas obrigatórias pelo delegatário, mesmo após penalizações anteriores, configura infração gravíssima, suficiente para a aplicação da pena de perda da delegação. Foram rejeitadas alegações genéricas de dificuldade financeira, pois não afastam a responsabilidade pelo repasse dos fundos públicos.

Em 2023, o Tribunal de Justiça também tinha determinado a perda da delegação do cartório. Na época, o processo administrativo identificou a ausência de repasse dos valores destinados ao Funde-PGE (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado), Funadep (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública), FeadMP (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público), Funjecc , além de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Nesta segunda-feira, Valdenir Machado afirmou a reportagem que, após a punição de 2023, tinha obtido decisão para prosseguir com o cartório. “Eu respondo pelo cartório normalmente”. Contudo, diante da publicação de hoje, informou que ia consultar os advogados para se manifestar.

Conforme consulta da reportagem ao Portal da Transparência, o Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Panambi movimentou R$ 648.568, entre janeiro e junho de 2025.

 



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