• Segunda, 26 de Outubro de 2026

PERFIL FAKE CRIADO PARA PERSEGUIR EX-NAMORADA RESULTA EM INDENIZAÇÃO

Fim de namoro virou pesadelo para a vítima, que foi alvo de ameaças e exposição nas redes sociais

FONTE: CORREIO DO ESTADO POR: LAURA BRASIL CREDITO: REPRODUçãO


Após um namoro que durou cerca de três meses, uma campo-grandense passou a ser perseguida pela ex-namorada, que chegou a criar um perfil falso em que expôs fotos da vítima, que também foi alvo de gordofobia e capacitismo.

Tudo começou com o fim do namoro, em novembro de 2023. A mulher passou a ser alvo da ex por meio de mensagens privadas e, em um perfil falso criado em uma rede social, sofreu cyberbullying.

Além disso, a partir de novembro de 2024, amigos da ex-namorada passaram a enviar mensagens ofensivas, com ataques verbais, e alguns chegaram a ameaçar agredi-la fisicamente.

Uma foto que ela compartilhou em um grupo de dança circulou em conversas privadas, tornando-a alvo de piadas. Diante disso, ela procurou a Justiça.

O processo apresentou prints (capturas de tela) tanto das conversas quanto das publicações feitas no perfil falso, em que a ex-namorada se escondia, acreditando que passaria impunemente, na prática do crime virtual que configurou cyberbullying, injúria e capacitismo.

Em razão das ofensas, perseguições e exposição indevida da vítima nas redes sociais, a 11ª Vara Cível de Campo Grande decidiu que, pelos ataques virtuais, cabe à vítima receber indenização por danos morais.

O juiz Renato Antonio de Liberali apontou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingindo a dignidade da vítima, que tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ansiedade generalizada.

Na decisão, o magistrado destacou que, por força da legislação vigente, pessoas com deficiência têm direito a proteção especial, sendo vedadas práticas discriminatórias e ofensivas.

O exposto, com o histórico de ameaças e o uso indevido da imagem da vítima, comprovou a responsabilidade civil da ex-namorada, que deve indenizar a vítima em R$ 7 mil.

O valor será atualizado pelo tempo, com correção monetária e juros contados a partir da data em que o dano ocorreu.



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